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terça-feira, 2 de maio de 2017

Comparação entre o regime jurídico do processo comum ordinário e do processo comum sumário




As formas de processo, no cômpto geral, encontram-se inseridas no Livro III sob epígrafe “Do processo”, no título I- “Das disposições gerais”, capítulo VIII, epigrafado “Das formas de processo”.
1.    Aspectos comuns
Tanto o processo declarativo ordinário assim como o processo declarativo sumário são duas formas de processo comum, nos termos do artigo 461 do código do processo civil, doravante CPC.
Mais além, o processo declarativo ordinário e o processo declarativo sumário têm um outro denominador comum, que é o facto dessas duas formas de processo conhecerem as mesmas cinco fases, designadamente: articulados, saneamento e condensação do processo, instrução, discussão e julgamento da causa e sentença(do artigo 467 à 675, do CPC). .
2.    Aspectos diferentes
Porém entre as duas formas de processo, objecto do nosso estudo, diferenças há, primeiro, quanto à sua previsão legal, enquanto, o processo declarativo ordinário está previsto do artigo 467 ao artigo 782 do CPC, o processo declarativo sumário está previsto nos artigos 783 à 792 do CPC; segundo, quanto à solenidade, o processo declarativo ordinário é a forma mais solene do processo comum; terceiro, quanto à sua aplicação, o processo declarativo ordinário aplica-se às acções declarativas comuns com valor da causa que excede a alçada do Tribunal Judicial de Província(no 1, ab initio, do artigo 462 do CPC). O valor da alçada dos tribunais de provincial é equivalente à cinquenta vezes o salário mínimo nacional(no 1 do artigo 38 da Lei da organização judiciária, daqui em diante denominada LOJ) e o salário mínimo nacional é o que vigora na função pública(artigo 118 da LOJ). Enquanto, o processo declarativo sumário aplica-se às acções declarativas comuns e não ordinárias cujo o valor da causa não excede ou tenham um valor igual ou inferior ao da alçada do tribunal judicial de província(no , in fine do artigo 462 do CPC); quarto, quanto ao prazo, enquanto, no processo declarativo ordinário, citado o réu, tem este o prazo de vinte dias para contestar(no 1, ab initio do artigo 486 do CPC), no processo declarativo sumário, para efeito de contestação, se estabelece o prazo de dez dias após a citação do réu.
Portanto, o processo declarativo ordinário é subsidiário ao processo declarativo sumário, regulando-se, este, em primeira linha, pelas disposições que lhes são próprias e pelas disposições gerais e comuns às dos processos especiais em tudo quanto não estiver previsto numas e noutras, observar-se-á o que se acha estabelecido para o processo ordinário- subsidiariedade-(no 1 do artigo 463 do CPC).












Elaborado por: Abdul Adamo Mulima 

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